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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3a Região, as conclusões do Plenário, das Seções e das Turmas, em suas decisões, constarão de acórdão. Entretanto, estão dispensadas de acórdão as decisões proferidas por aqueles órgãos, entre outros casos, quando
determinarem a conversão do julgamento em diligência.
julgarem agravo de instrumento.
julgarem mandado de segurança.
julgarem "habeas corpus".