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São vedações impostas ao juízes, com EXCEÇÃO DE:
receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
dedicar-se à atividade político-partidária.
exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
exercer, salvo quando em disponibilidade, outro cargo ou função.
Compete à 2a Seção do Tribunal Regional Federal da 3a Região processar e julgar, entre outros, os feitos relativos à matéria
penal e previdenciária.
de direito privado, como locação de imóveis, constituição, dissolução e liqüidação de sociedades.
de desapropriações e de licitações.
constitucional, excetuadas as competências da 1a Seção, e de tributos em geral.
de ensino superior e de registros públicos.


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Há, no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, uma Turma de Férias, constituída pelo
Vice-Presidente mais dois Juízes Federais.
Presidente do Tribunal mais dois Juízes Federais.
Vice-Presidente mais um Desembargador Federal da Seção Cível.
Concedida medida liminar em mandado de segurança impetrado em primeira instância, o Tribunal Regional Federal pode conceder a suspensão da execução da medida, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, desde que a requerimento
de confederação nacional ou do Ministério Público Federal.
de entidade de representação de classe ou do Ministério Público Federal.
NÃO se encontra no âmbito da competência originária do Tribunal o julgamento de
ação rescisória.
revisão criminal.
mandado de segurança contra ato de Juiz Federal.
agravo de instrumento.
conflito de competência.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3a Região, as conclusões do Plenário, das Seções e das Turmas, em suas decisões, constarão de acórdão. Entretanto, estão dispensadas de acórdão as decisões proferidas por aqueles órgãos, entre outros casos, quando
determinarem a conversão do julgamento em diligência.
julgarem agravo de instrumento.
julgarem mandado de segurança.
julgarem "habeas corpus".
O plenário do Tribunal Regional Federal da 3a Região é constituído
pelos quinze Desembargadores Federais mais antigos do Tribunal.
por dezoito Desembargadores Federais.
pela totalidade dos Desembargadores Federais.
por quinze Desembargadores Federais mais o Vice- Presidente.
por Turmas Especializadas.


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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Órgão Especial do Tribunal é constituído
da totalidade dos Desembargadores Federais e presidido pelo Presidente do Tribunal.
de dezoito Desembargadores Federais e presidido pelo Presidente do Tribunal.
de quinze Desembargadores Federais e presidido pelo Presidente do Tribunal.
de três Desembargadores Federais, sendo o Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e o Corregedor- Geral.
de todos os Desembargadores Federais que integram as Seções Especializadas.
A convocação de Juiz Federal da Primeira instância para substituição de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Ressalvada exceção prevista regimentalmente, como regra haverá revisão em
embargos de declaração.
recurso interposto nas causas de procedimento sumaríssimo.
embargos infringentes em matéria cível e penal.
agravo retido.
agravo de instrumento.
Se ocorrer vacância do cargo de Presidente do Tribunal Regional Federal da 3a Região, durante o primeiro semestre do mandato, assumirá o exercício do cargo, pelo tempo restante, o
Vice-Presidente, que se tornará inelegível para o período seguinte.
Desembargador Federal mais antigo, que poderá concorrer ao cargo de Presidente no período seguinte.
Corregedor-Geral, que se tornará inelegível para o período seguinte apenas no cargo de Presidente.
eleito na primeira sessão ordinária do Órgão Especial, que completará o período de ser antecessor.
Desembargador Federal mais antigo, que se tornará inelegível para o período seguinte.
NÃO se encontra entre as competências do Vice- Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região


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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3a Região, nos recursos interpostos na instância inferior, não se admitirá juntada de documentos desde que recebidos os autos no Tribunal, salvo, entre outras exceções, quando
o recurso for interposto em mandado de segurança.
o recurso for interposto em "habeas corpus".
recurso for interposto em medida cautelar.
houver réu preso.
para a comprovação de textos legais ou de precedentes judiciais.
Somente será dada posse no Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao Desembargador Federal que antes haja provado, entre outros elementos, ser brasileiro
nato e contar com mais de 30 e menos de 65 anos de idade.
e contar commais de 35 e menos de 60 anos de idade.
contar commais de 30 e menos de 65 anos de idade.
nato e contar com mais de 35 e menos de 65 anos de idade.
ou português e contar com mais de 30 e menos de 65 anos de idade.
Terão prioridade sobre todos os atos judiciais os processos de