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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Órgão Especial do Tribunal é constituído
da totalidade dos Desembargadores Federais e presidido pelo Presidente do Tribunal.
de dezoito Desembargadores Federais e presidido pelo Presidente do Tribunal.
de quinze Desembargadores Federais e presidido pelo Presidente do Tribunal.
de três Desembargadores Federais, sendo o Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e o Corregedor- Geral.
de todos os Desembargadores Federais que integram as Seções Especializadas.