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Nos termos definidos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região, é atribuição da Corregedoria
conhecer das reclamações e sugestões relativas aos serviços judiciários.
julgar os habeas corpus, mandados de segurança e os agravos regimentais contra atos do Corregedor.
julgar os incidentes de falsidade.
deliberar sobre o afastamento do cargo de Magistrado denunciado.
julgar os processos disciplinares para imposição de quaisquer penas aos Magistrados, por faltas cometidas no exercício dos seus cargos, assegurando-lhes ampla defesa.