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Considere a seguinte cronologia hipotética:
20/01/22: data da publicação do resultado do concurso público.
15/03/22: data da publicação do ato de nomeação.
05/04/22: data do ato da posse.
30/04/22: data da entrada em exercício.
Com base nos eventos acima relacionados, e desconsiderando quaisquer pedidos de prorrogação de prazos, nos termos ditados pelo Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região, houve
descumprimento do previsto no Regimento Interno, uma vez que a entrada em exercício deveria ter ocorrido em até 30 dias da publicação do ato de nomeação.
cumprimento integral do previsto no Regimento Interno.
descumprimento do previsto no Regimento Interno, uma vez que a publicação do ato de nomeação deveria ter ocorrido em até 30 dias da publicação do resultado do concurso.
descumprimento do previsto no Regimento Interno, uma vez que a data da posse deveria ter ocorrido em até 15 dias da data da publicação do ato de nomeação.
descumprimento do previsto no Regimento Interno, uma vez que a data da entrada em exercício deveria ter ocorrido em até 15 dias da data do ato da posse.