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A Resolução CNE/CEB no 04/2010 trata do Sistema Nacional de Educação, em seu Título III. De acordo com o § 2o do artigo 7o, o que caracteriza um sistema é
o direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
o espaço em que se ressignifica e se recria a cultura herdada, reconstruindo-se as identidades culturais, em que se aprende a valorizar as raízes próprias das diferentes regiões do País.
a atividade intencional e organicamente concebida, que se justifica pela realização de atividades voltadas para as mesmas finalidades ou para a concretização dos mesmos objetivos.
a exigência legal de definição de padrões mínimos de qualidade da educação, que traduz a necessidade de reconhecer que a sua avaliação se associa à ação planejada, coletivamente, pelos sujeitos da escola.
a inseparabilidade das dimensões do educar e do cuidar, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana.