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Acerca das Seges Especializadas, o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região dispõe que
o Desembargador do Trabalho que presidir a sessão da Seção Especializada deve votar em todos os casos.
não ha possibilidade regimental de mudança, após escolhida a Seção Especializada que o Desembargador do Trabalho participará.
o Tribunal possui duas Seções Especializadas, constituídas pelo mesmo número de membros.
a escolha da Seção Especializada que cada Desembargador do Trabalho participara cabe ao Presidente do Tribunal.
o Juiz convocado para substituir, temporariamente, no Tribunal, participara da composição da Seção em que o Desembargador do Trabalho substituído tiver assento.