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No que diz respeito à distribuição de processos, o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região estabelece que
os processos de competência originaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas serão distribuídos semanalmente, em dias designados pelo Presidente.
a distribuição de processos recursais, reexame necessário ou originários não torna preventos o Órgão Julgador e o Relator.
Poderá ser pública ou sob segredo de justiça.
será feita mediante sorteio eletrônico em cada classe, por processo e por cadeira, a cada Desembargador do Trabalho ou seu Substituto, sendo as situações excepcionais decididas pelo Presidente.
os processos de competência recursal, inclusive os feitos de rito sumaríssimo, serão distribuídos diariamente e logo após o seu recebimento.