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Os serviços de saneamento são prestados pelos estados ou municípios e compreendem o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano, todos regulamentados pela Política Nacional de Saneamento. Com o novo marco legal do saneamento básico, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a ter a competência de editar normas de referência para o setor de saneamento.
A ANA
no entanto, não fiscaliza esses serviços de saneamento e nem possui competência para aplicar penalidades, o que continua sendo uma atribuição das agências reguladoras infranacionais.
no entanto, fiscaliza esses serviços de saneamento mas não possui competência para aplicar penalidades, que continua sendo uma atribuição das agências reguladoras infranacionais.
no entanto, não fiscaliza esses serviços de saneamento mas possui competência exclusiva para aplicar penalidades caso seja necessário.
portanto, fiscaliza esses serviços de saneamento e possui competência exclusiva para aplicar penalidades.
portanto, fiscaliza esses serviços de saneamento e possui competência para aplicar penalidades juntamente com as agências reguladoras infranacionais.