

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Presidente da República, no exercício financeiro X, apresentou o projeto de lei orçamentária concernente ao exercício subsequente. Logo no limiar da análise pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) surgiu um intenso debate. Ao se deparar com esse quadro, Maria, Deputada Federal, buscou analisar, à luz da Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional, alguns aspectos a serem observados na análise da receita estimada no referido preceito.
Ao fim de sua análise, Maria concluiu corretamente que
o Relatório da Receita deve ser votado em momento anterior à apresentação do Relatório Preliminar.
a receita aprovada no limiar das discussões não pode ser alterada após a elaboração dos Relatórios Setoriais.
a análise da estimativa da receita cabe ao Relator Geral do projeto, contando com o suporte do Comitê de Avaliação da Receita.
a reestimativa da receita somente pode ser realizada pelo Plenário, se demonstrada a necessidade de assegurar o equilíbrio orçamentário.
o Relatório da Receita deve propor o cancelamento, parcial ou total, de dotações constantes do projeto, sempre que necessário à preservação do equilíbrio orçamentário.