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De acordo com o que dispõe o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Tra...

De acordo com o que dispõe o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 07/2020, a Comissão de Ética Especial


A

somente atuará no exame de infrações éticas e desvios de comportamento que configurem ou possam configurar ato de improbidade.


B

deve ser instaurada no caso de impedimento ou suspeição de mais de 1/3 (um terço) dos componentes da Comissão Permanente, podendo funcionar por, no máximo, 6 meses.


C

é formada por 1 desembargador, que a presidirá, 1 magistrado de 1º grau, 1 servidor, com mandato de 5 anos, vedada recondução.


D

possui como atribuição apurar exclusivamente as infrações éticas de servidores do Tribunal que possam configurar conduta apenada com demissão.


E

deve ser designada pelo Presidente da Comissão de Ética para apurar desvio ético de comportamento de quaisquer dos membros desta última.