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De acordo com o que dispõe o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 07/2020, a Comissão de Ética Especial
somente atuará no exame de infrações éticas e desvios de comportamento que configurem ou possam configurar ato de improbidade.
deve ser instaurada no caso de impedimento ou suspeição de mais de 1/3 (um terço) dos componentes da Comissão Permanente, podendo funcionar por, no máximo, 6 meses.
é formada por 1 desembargador, que a presidirá, 1 magistrado de 1º grau, 1 servidor, com mandato de 5 anos, vedada recondução.
possui como atribuição apurar exclusivamente as infrações éticas de servidores do Tribunal que possam configurar conduta apenada com demissão.
deve ser designada pelo Presidente da Comissão de Ética para apurar desvio ético de comportamento de quaisquer dos membros desta última.