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O Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região, na forma do regimento Interno da Corte, tem, dentre suas competências,
instauração, a pedido ou ofício, de processos administrativos disciplinares contra juízes de 1º grau e Defensores, diante de fundada suspeita de prática de infração disciplinar.
a proposição, ao órgão Especial, por razão de interesse público, de instauração de processo administrativo contra juízes do Trabalho de 1º Instância, nos casos de condutas passíveis de apenamento com perda do cargo.
a faculdade de rever atos e decisões emitidas por juízes do trabalho de 12 instância, sobre matéria administrativa ou jurisdicional, quando identificadas improbidades ou ilegalidades.
o dever de apurar relatos de infrações disciplinares que lhe sejam enviadas por qualquer cidadão, dada a apuração de ofício.
direito a realizar uma correição anual nas unidades de primeira instância, solicitando que a Presidência realize correções extraordinárias, quando o caso.