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A atuação do assistente social em programas e ações de combate às práticas de preconceito, racismo, desigualdade e discriminação é pautada pelos princípios éticos e por marcos normativos do Conselho Federal de Serviço Social. A Resolução CFESS nº 489/2006, que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do Serviço Social, estabelece como responsabilidade do assistente social:
contribuir para eliminar, no seu espaço de trabalho, práticas discriminatórias e preconceituosas, toda vez que presenciar um ato de tal natureza. Porém, quando tiver conhecimento comprovado e não presenciar atos discriminatórios, abster-se de quaisquer ações institucionais.
eliminar instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos de discriminação em relação à livre orientação sexual.
relativizar práticas e condutas que caracterizem o policiamento de comportamentos, que sejam discriminatórias ou preconceituosas por questões, dentre outras, de orientação sexual.
reforçar, no âmbito de seu espaço de trabalho, a reflexão moral sobre a permanência dos costumes vigentes e a importância da manutenção das normas sociais historicamente aceitas sobre a sexualidade e afetividade.