

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando as regras sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho previstas no Regimento Interno da Corte, é competência
do Órgão Especial, em matéria judiciária, julgar os incidentes de assunção de competência é os incidentes de: recursos repetitivos, afetados ao órgão.
do Tribunal Pleno julgar os recursos, interpostos contra decisão com matéria de concurso para a Magistratura do Trabalho.
da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais julgar os agravos internos Interpostos Contra decisão monocrática exarada em processos de sua competência ou decorrentes do juízo de admissibilidade da Presidência de Turmas do Tribunal.
da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais julgar, em última instância, os conflitos de competência entra Tribunais Regionais e os que envolvam Desembargadores dos Tribunais de Justiça, quando investidos da jurisdição trabalhista, e Juízes do Trabalho em processos de dissídios individuais.
da Seção Especializada em Dissídios Coletivos julgar, em última instância, os conflitos de competência entre Tribunais Regionais do Trabalho em processos de dissídio coletivo.