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A Defensoria Pública do Estado do Paraná assegura ao servidor o direito de petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder contra ele. Considerando o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o direito de peticionar prescreve em
dois anos, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
cinco anos a contar da demissão, da cassação de aposentadoria ou da cassação de disponibilidade.
cento e vinte dias, a contar da demissão, da cassação de aposentadoria ou da cassação de disponibilidade.
cinco anos, a contar dos atos que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações com a administração da Defensoria Pública do Estado do Paraná.