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No que diz respeito às pautas de julgamento, o Regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região especifica que
independem de publicação e inclusão em pauta processos em que figure, como parte ou interveniente, com idade igual ou superior a sessenta anos.
não poderá haver a suspensão do Julgamento de processos incluídos em pauta.
a inclusão de processos na pauta de julgamento independe do visto do Relator e do Revisor.
o Relator poderá solicitar preferência para o julgamento de processos que entenda de manifesta urgência, possibilidade não estendida legalmente ao Revisor.
terão preferência, entre outros, os processos cujo Relator e Revisor devam afastar-se do Tribunal por motivo de férias ou licença.