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No que diz respeito às pautas de julgamento, o Regimento interno do Tribunal Regional d...

No que diz respeito às pautas de julgamento, o Regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região especifica que


A

independem de publicação e inclusão em pauta processos em que figure, como parte ou interveniente, com idade igual ou superior a sessenta anos.


B

não poderá haver a suspensão do Julgamento de processos incluídos em pauta.


C

a inclusão de processos na pauta de julgamento independe do visto do Relator e do Revisor.


D

o Relator poderá solicitar preferência para o julgamento de processos que entenda de manifesta urgência, possibilidade não estendida legalmente ao Revisor.


E

terão preferência, entre outros, os processos cujo Relator e Revisor devam afastar-se do Tribunal por motivo de férias ou licença.