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O Estatuto da Cidade (Lei n.o 10.257/2001) estabelece diretrizes gerais da política urbana, cujo objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. A NBR 16636/2020, por sua vez, define o instrumento básico de um processo de planejamento municipal ou local para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. Esse instrumento é denominado
Plano Diretor.
Plano de Regularização Fundiária.
Plano de Manejo.
Plano de Recuperação de Área Degradada.
Plano de Cidade.