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O Protocolo de Depoimento Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelece algumas fases para o cumprimento deste procedimento. Uma delas é a construção do rapport, que consiste em
solicitação ao depoente, caso necessário, de informações adicionais sobre o seu relato, utilizando, sempre que possível, perguntas abertas ou com múltiplas opções.
esclarecimento prestado pelo entrevistador sobre o Protocolo, especificando suas fases e o momento em que ocorrerá a interlocução entre as salas de audiência e de escuta.
direcionamento da entrevista para o cotidiano da criança ou adolescente, distanciando-se dos aspectos relativos aos fatos noticiados.
criação de uma atmosfera satisfatória, conhecimento da linguagem e da capacidade narrativa do depoente, com perguntas abertas não relacionadas ao depoimento.
avaliação da necessidade de encaminhamento à rede de proteção e de assistência às vítimas e seus familiares, sem prejuízo de outros encaminhamentos e comunicação ao Magistrado.