Imagem de fundo

De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do TRT da 11º Região, os magistrados...

De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do TRT da 11º Região, os magistrados terão férias individuais de


A

30 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las 2 meses antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 2 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.


B

60 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las um mês antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 2 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.


C

30 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las 15 dias antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 3 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.


D

60 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las um mês antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 3 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.


E

60 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las 15 dias antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 2 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.