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De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região, compete ao Tribunal Pleno processar e julgar
as ações rescisórias propostas contra decisões dos juízes de primeiro grau, das turmas e de seus próprios acórdãos.
as ações anulatórias de cláusulas normativas.
os conflitos de competência entre as seções especializadas e as turmas, entre estas e o pleno e entre as seções especializadas e o pleno.
os habeas corpus, habeas data e mandados de segurança contra atos de juízes de primeiro grau.
as ações em matéria de greve.
De acordo com o que estabelece o Regimento Intemo do TRT da 11º Região, o Tribunal é composto por
doze desembargadores do trabalho. Oito desembargadores serão escolhidos por promoção dentre juízes titulares de Varas do Trabalho; dois dentre advogados, dois dentre membros do Ministério Público e um dentre advogados ou membros do Ministério Público, alternadamente.
quatorze desembargadores do trabalho. Dez desembargadores serão escolhidos por promoção dentre juízes titulares de Varas do Trabalho; dois dentre advogados; dois dentre membros do Ministério Público e um dentre advogados ou membros do Ministério Público, alternadamente.
quatorze desembargadores do trabalho. Onze desembargadores serão escolhidos por promoção dentre juízes titulares de Varas do Trabalho, um dentre advogados; um dentre membros do Ministério Público e um dentre advogados ou membros do Ministério Público, alternadamente.
quatorze desembargadores do trabalho, Nove desembargadores serão escolhidos por promoção dentre juízes titulares de Varas do Trabalho; dois dentre advogados, dois dentre membros do Ministério Público e um dentre advogados ou membros do Ministério Público, alternadamente.
doze desembargadores do trabalho, Dez desembargadores serão escolhidos por promoção dentre juízes titulares de Varas do Trabalho; um dentre advogados; um dentre membros do Ministério Público e um dentre advogados ou membros do Ministério Público, alternadamente.
De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região, compete ao Corregedor Regional:
I. impor penas disciplinares aos servidores, salvo demissão, disponibilidade e cassação de aposentadoria.
II. organizar a escala de férias individuais dos juízes titulares de Vara do Trabalho e dos juizes do trabalho substitutos.
III. processar as representações contra as autoridades sujeitas à jurisdição do Tribunal.
IV. designar juiz para substituir titulares de vara nos seus afastamentos.
V. deliberar sobre as justificativas de ausências dos juizes.
Está correto o que consta APENAS de
I e III.
IV e V.
I e lII.
III e V.
II e V.
De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região, compete ao Presidente do Tribunal:
I. despachar os recursos interpostos das decisões das Seções Especializadas, das Turmas e do Tribunal, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.
II. presidir a Comissão de Uniformização da Jurisprudência.
III. deliberar sobre as justificativas de ausências dos juízes.
IV. prover os cargos do quadro de pessoal e decidir sobre as movimentações de seus servidores.
V. coordenar as atividades da justiça itinerante.
Está correto o que consta APENAS de
I e II.
III e V.
Il e V.
I e IV.
III e IV.
De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do TRT da 11º Região, o recurso cabível em face da denegação de seguimento de recurso de revista apresentado ao Presidente do Tribunal será
agravo de instrumento para uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, a contar da data da notificação à parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
agravo de instrumento para o Tribunal Pleno do próprio Tribunal Regional do Trabalho, no prazo de 8 dias, a contar da data da notificação à parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
agravo de instrumento, para uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 5 dias, a contar da data da notificação à parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
agravo interno para o Órgão Especial do próprio Tribunal Regional do Trabalho, no prazo de 5 dias, a contar da data da notificação à parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
agravo interno para o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, a contar da data da notificação à parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.


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De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região sobre as sessões de julgamento,
em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das sessões, publicando-se no sítio do Tribunal, com antecedência minima de 48 horas.
as sessões ordinárias serão realizadas em dias da semana e hora estabelecidos por ato do Tribunal Pleno, sem necessidade de convocação formal de seus membros, alteráveis em qualquer época, quando conveniente ao bom andamento dos serviços.
as sessões extraordinárias do Tribunal Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas realizar-se-ão mediante convocação feita por seus respectivos Presidentes ou pela maioria simples dos desembargadores, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, com antecedência mínima de 48 horas.
as sessões administrativas não poderão ser realizadas em dias coincidentes com os das sessões ordinárias, conforme calendário publicado no início de cada exercício, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
as sessões de julgamento somente serão realizadas com a presença do membro do Ministério Público do Trabalho. Contudo, se na hora prevista ele estiver ausente, o Presidente aguardará por 15 minutos e, persistindo a falta, prosseguirá com a sessão.
De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região, cada desembargador
terá um assessor, com diploma de curso superior, em qualquer área de formação, de sua livre indicação, nomeado pelo Vice-Presidente do Tribunal.
terá, no mínimo, dois assessores, bacharéis em Direito, indicados e nomeados pelo Presidente do Tribunal.
terá dois assessores, com diploma de curso superior, em qualquer área de formação, indicados e nomeados pelo Presidente do Tribunal.
terá, no mínimo, dois assessores, bacharéis em Direito, de sua livre indicação, nomeados pelo Corregedor do Tribunal.
terá, no mínimo, um assessor, bacharel em Direito, de sua livre indicação, nomeado pelo Presidente do Tribunal.
De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do TRT da 11º Região, os magistrados terão férias individuais de
30 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las 2 meses antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 2 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.
60 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las um mês antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 2 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.
30 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las 15 dias antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 3 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.
60 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las um mês antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 3 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.
60 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las 15 dias antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 2 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.
De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região acerca das Turmas,
a sua composição inicial dar-se-á segundo a antiguidade, de forma que o membro mais antigo ocupe a Primeira Turma e o próximo, a Segunda, adotando-se o mesmo critério, sucessivamente, de forma alternada.
não poderão integrar a mesma Turma, nem atuar simultaneamente na sessão, magistrados que sejam cônjuges ou companheiros, parentes consanguineos ou afins, até o quarto grau, em linha reta ou colateral.
o quórum minimo para julgamento pela Turma será de 4 magistrados.
a transferência ou permuta do integrante de uma Turma deverá ser aprovada pelo Presidente da própria Turma.
é vedado o funcionamento da turma sem a presença de, pelo menos, dois de seus membros efetivos.
De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região sobre a aposentadoria dos magistrados por invalidez,
declarada a incapacidade, após o julgamento, o Presidente do Tribunal expedirá o ato de aposentadoria do juiz e, em se tratando de desembargador, encaminhará o processo ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
finda a instrução do processo de averiguação da invalidez, o magistrado apresentará suas razões finais, em 30 dias, cabendo à comissão elaborar o respectivo relatório conclusivo e encaminhar ao Corregedor para deliberação.
o magistrado que por 2 anos consecutivos afastar-se por um ano ou mais para tratamento de saúde, deverá submeter-se, ao requerer nova licença para igual fim, dentro de 6 meses, a exame para verificação da invalidez.
o magistrado será afastado desde logo do exercicio do cargo até final decisão, devendo o processo ser concluido no prazo de 180 dias, vedada a prorrogação, justificadas as faltas do magistrado no referido periodo.
o processo tera início a requerimento do magistrado, por ato do Presidente, em cumprimento de deliberação do Tribunal ou por provocação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.


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De acordo com o que estabelece o Regimento Intemo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região acerca das pautas de julgamento, independem de publicação e pauta:
conflito de competência, recurso ordinário em rito sumarissimo e embargos de terceiro.
recurso ordinário, embargos de declaração e agravo de petição.
dissídios coletivos em virtude de greve, conflito de competência e homologação de acordo.
agravo de instrumento, habeas corpus e restauração de autos.
agravo de petição, homologação de acordo e embargos à execução.
De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região, o Agravo Interno:
é cabível no prazo de 5 dias, contados da intimação ou publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
não admite sustentação oral.
assim como os demais meios de impugnação, depende de preparo,
é cabível da decisão do Corregedor Regional em reclamações correicionals.
será processado em autos apartados.
Considere os seguintes atos:
I. Prestar informações sobre os assentamentos funcionais dos juízes e servidores para fins de promoção por merecimento ou aplicação de penalidades.
II. Julgar mandados de segurança contra atos das Turmas.
III. Julgar ações rescisórias.
IV. Homologar desistências e acordos nos dissídios individuais, apresentados antes da distribuição e após o julgamento do feito.
V. Presidir a Comissão de Uniformização da Jurisprudência.
Nos termos do Regimento Interno do TRT da 11ª Região, a competência para a prática desses atos, respectivamente, é do