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De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região, compete ao Tribunal Pleno processar e julgar
as ações rescisórias propostas contra decisões dos juízes de primeiro grau, das turmas e de seus próprios acórdãos.
as ações anulatórias de cláusulas normativas.
os conflitos de competência entre as seções especializadas e as turmas, entre estas e o pleno e entre as seções especializadas e o pleno.
os habeas corpus, habeas data e mandados de segurança contra atos de juízes de primeiro grau.
as ações em matéria de greve.