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De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região acerca das Turmas,
a sua composição inicial dar-se-á segundo a antiguidade, de forma que o membro mais antigo ocupe a Primeira Turma e o próximo, a Segunda, adotando-se o mesmo critério, sucessivamente, de forma alternada.
não poderão integrar a mesma Turma, nem atuar simultaneamente na sessão, magistrados que sejam cônjuges ou companheiros, parentes consanguineos ou afins, até o quarto grau, em linha reta ou colateral.
o quórum minimo para julgamento pela Turma será de 4 magistrados.
a transferência ou permuta do integrante de uma Turma deverá ser aprovada pelo Presidente da própria Turma.
é vedado o funcionamento da turma sem a presença de, pelo menos, dois de seus membros efetivos.