

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do TRT da 11º Região, o recurso cabível em face da denegação de seguimento de recurso de revista apresentado ao Presidente do Tribunal será
agravo de instrumento para uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, a contar da data da notificação à parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
agravo de instrumento para o Tribunal Pleno do próprio Tribunal Regional do Trabalho, no prazo de 8 dias, a contar da data da notificação à parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
agravo de instrumento, para uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 5 dias, a contar da data da notificação à parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
agravo interno para o Órgão Especial do próprio Tribunal Regional do Trabalho, no prazo de 5 dias, a contar da data da notificação à parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
agravo interno para o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, a contar da data da notificação à parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.