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De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região, o Agravo Interno:
é cabível no prazo de 5 dias, contados da intimação ou publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
não admite sustentação oral.
assim como os demais meios de impugnação, depende de preparo,
é cabível da decisão do Corregedor Regional em reclamações correicionals.
será processado em autos apartados.