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De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região sobre as sessões de julgamento,
em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das sessões, publicando-se no sítio do Tribunal, com antecedência minima de 48 horas.
as sessões ordinárias serão realizadas em dias da semana e hora estabelecidos por ato do Tribunal Pleno, sem necessidade de convocação formal de seus membros, alteráveis em qualquer época, quando conveniente ao bom andamento dos serviços.
as sessões extraordinárias do Tribunal Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas realizar-se-ão mediante convocação feita por seus respectivos Presidentes ou pela maioria simples dos desembargadores, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, com antecedência mínima de 48 horas.
as sessões administrativas não poderão ser realizadas em dias coincidentes com os das sessões ordinárias, conforme calendário publicado no início de cada exercício, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
as sessões de julgamento somente serão realizadas com a presença do membro do Ministério Público do Trabalho. Contudo, se na hora prevista ele estiver ausente, o Presidente aguardará por 15 minutos e, persistindo a falta, prosseguirá com a sessão.