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A Lei nº 13.251/1998 dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em Goiás. Segundo essa norma, compete ao TCM, nas suas atividades de controle externo
apreciar as contas prestadas anualmente pelos administradores municipais, estadual e federal.
fiscalizar as contas de empresas ou consórcios interestaduais, bem como os repasses da União aos Estados e Distrito Federal.
auxiliar as Câmaras Municipais na fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial.
defender o administrador municipal em ações propostas pelos Tribunais de Contas do Estado e da União.