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Nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região, conciliar e instruir os dissídios coletivos compete
ao Presidente do Tribunal, com previsão legal de delegar essas atribuições ao Vice-Presidente, na sede do Tribunal, ou aos Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, quando ocorrerem fora da sede.
ao Presidente do Tribunal, de forma indelegável.
à Seção Especializada 1, com previsão legal de delegar essas atribuições ao Vice-Presidente, na sede do Tribunal, ou aos Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na Jurisdição trabalhista, quando ocorrerem fora da sede.
à Seção Especializada 1, de forma indelegável.
à Seção Especializada 2, com previsão legal de delegar essas atribuições ao Vice-Presidente, na sede do Tribunal, ou aos Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na Jurisdição trabalhista, quando ocorrerem fora da sede.