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Assinale a alternativa correta sobre o instituto da “Questão de Ordem”, afirmada no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI).
No momento da votação, ou quando se discutir e votar a redação inicial, a palavra para formular a “Questão de Ordem” só poderá ser concedida uma vez ao relator e uma vez a outro Deputado, de preferência ao autor da proposição principal ou acessória em votação.
O Deputado poderá exceder o prazo de três minutos para formular “Questão de Ordem”, além de falar sobre o mesmo assunto mais de uma vez.
Considera-se “Questão de Ordem”, a dúvida razoável sobre o regimento, na sua eficácia exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.
O Deputado que quiser comentar, criticar a decisão do Presidente ou contra ela protestar, poderá fazê-lo na mesma sessão, à hora do Pequeno Expediente.
Cabe ao Presidente decidir sobre a “Questão de Ordem” suscitada, inclusive podendo consultar previamente o corpo de assessores técnicos à disposição no momento.