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A respeito do controle externo das contas públicas, são competências exclusivas do Tribunal Pleno, composto pela totalidade dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, EXCETO:
Elaborar e alterar seu Regimento Interno, assim como decidir sobre as dúvidas suscitadas na sua aplicação.
Propor à Assembleia Legislativa a criação e a extinção de cargos e funções e a fixação da respectiva remuneração, bem como a alteração da organização do Tribunal de Contas.
Eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Ouvidor e os Presidentes das Câmaras, bem como dar-lhes posse, na forma estabelecida no Regimento Interno.
Dar posse aos Conselheiros e aos Conselheiros-Substitutos, bem como atestar-lhes o exercício nos respectivos cargos.
Expedir os atos de nomeação, demissão, exoneração, remoção, aposentadoria e outros, relativos aos servidores do Tribunal de Contas, inclusive, no que couber, aos inativos.