A Resolução CAU‑BR n.o 28/2012 trata sobre o registro e sobre a alteração e a baixa de registro de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dos estados e do Distrito Federal. Para fins de registro no CAU, um arquiteto e urbanista pode, simultaneamente, exercer a responsabilidade técnica por, no máximo,
uma pessoa jurídica.
duas pessoas jurídicas.
três pessoas jurídicas.
cinco pessoas jurídicas.
um número ilimitado não preestabelecido.