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Nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Regiã...

Nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, deliberar sobre promoção e progressão funcionais, fixar o horário de funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da Região e julgar os recursos cabíveis das decisões do Corregedor são competências, respectivamente,


A

do Tribunal Pleno, da Corregedoria e da Seção Especializada.


B

do Tribunal Pleno, do Tribunal Pleno e do Tribunal Pleno.


C

do Vice-Presidente, da Corregedoria e do Tribunal Pleno.


D

do Vice-Presidente, do Tribunal Pleno e da Seção Especializada.


E

do Tribunal Pleno, do Vice-Presidente e do Tribunal Pleno.