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Nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, deliberar sobre promoção e progressão funcionais, fixar o horário de funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da Região e julgar os recursos cabíveis das decisões do Corregedor são competências, respectivamente,
do Tribunal Pleno, da Corregedoria e da Seção Especializada.
do Tribunal Pleno, do Tribunal Pleno e do Tribunal Pleno.
do Vice-Presidente, da Corregedoria e do Tribunal Pleno.
do Vice-Presidente, do Tribunal Pleno e da Seção Especializada.
do Tribunal Pleno, do Vice-Presidente e do Tribunal Pleno.