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Acerca do início do processo ético, a Resolução COFEN Nº 706/2022 dispõe que a denúncia poderá ser apresentada de ofício, ou mediante denúncia escrita ou verbal, fundamentada, protocolada por pessoa física ou jurídica. Nesse sentido, analise as assertivas:
I. Inicia-se de ofício quando o Presidente do Conselho vier a saber, através de auto de infração, ou por qualquer meio inidôneo, de fato que tenha característica de infração ética.
II. A denúncia verbal deverá ser tomada a termo por empregado público ou Conselheiro e dirigida ao Conselho Regional (Coren) ou Conselho Federal (Cofen), conforme o caso.
III. O denunciante poderá optar por receber e praticar todos os atos processuais, virtualmente e, para tanto, necessário se faz a indicação do seu correio eletrônico ou número do WhatsApp, devendo ficar registrado nos autos a opção.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Apenas I está correta.
Apenas II e III estão corretas.
I, II e III estão corretas.
Apenas III está incorreta.