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A homologação de decisões estrangeiras pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é essencial para que elas tenham eficácia no território brasileiro. Esse procedimento é disciplinado pelos artigos 216-A a 216-X do Regimento Interno do STJ e requer o pagamento de custas, devendo ser iniciado por meio de petição eletrônica assinada por advogado.
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