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Maria, Deputada Federal, tomou conhecimento de que seria submetida à votação do Plenário da Câmara dos Deputados uma proposição que envolvia direta e especificamente os seus interesses patrimoniais.
Por tal razão, consultou as normas de regência em relação ao procedimento que deveria adotar em situações dessa natureza, tendo concluído corretamente que
na medida em que ela exerce uma atividade essencialmente política, não há que se falar em conflito de interesses na situação descrita na narrativa, sendo possível que ela vote.
apesar da presença do conflito de interesses, ela somente estaria impedida de votar nas deliberações das comissões, considerando o quórum de instalação e de votação.
ao se iniciar a apreciação da matéria, ela deve apresentar à Mesa declaração de impedimento para votar, que será autuada, sendo-lhe entregue o respectivo recibo.
ela deve suscitar questão de ordem, no dia da votação, assim que a proposição for anunciada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, e externar o seu impedimento.
tão logo publicada a pauta, ela deve protocolizar, junto à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, a sua declaração de impedimento para votar na situação descrita.