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Maria, vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza, entrou...

Maria, vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza, entrou em gozo de licença não remunerada, pelo prazo de cem dias, para tratar de interesse particular. Após o decurso de noventa dias, por entender que os seus problemas particulares não mais subsistiam, bem como com o objetivo de participar da votação de proposição legislativa que seria inserida na ordem do dia na próxima semana, Maria decidiu antecipar o seu retorno.


À luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é correto afirmar que o retorno antecipado de Maria


A

não é admitido, pois violaria o ato jurídico perfeito.


B

configura um direito subjetivo, sendo assegurada a Maria a imediata reassunção do seu mandato.


C

não é admitido, pois afrontaria o exercício do mandato pelo suplente convocado para substituir Maria.


D

depende de requerimento escrito, que só produzirá efeitos após a leitura em Plenário, com registro em ata, na primeira sessão após o seu recebimento.


E

deve ser requerido à Mesa Diretora, que o submeterá ao plenário na primeira sessão após o seu recebimento, produzindo efeitos após a publicação da decisão.