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Maria, vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza, entrou em gozo de licença não remunerada, pelo prazo de cem dias, para tratar de interesse particular. Após o decurso de noventa dias, por entender que os seus problemas particulares não mais subsistiam, bem como com o objetivo de participar da votação de proposição legislativa que seria inserida na ordem do dia na próxima semana, Maria decidiu antecipar o seu retorno.
À luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é correto afirmar que o retorno antecipado de Maria
não é admitido, pois violaria o ato jurídico perfeito.
configura um direito subjetivo, sendo assegurada a Maria a imediata reassunção do seu mandato.
não é admitido, pois afrontaria o exercício do mandato pelo suplente convocado para substituir Maria.
depende de requerimento escrito, que só produzirá efeitos após a leitura em Plenário, com registro em ata, na primeira sessão após o seu recebimento.
deve ser requerido à Mesa Diretora, que o submeterá ao plenário na primeira sessão após o seu recebimento, produzindo efeitos após a publicação da decisão.