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XX, vereador da Câmara Municipal de Fortaleza, almejava que a estrutura orgânica competente, no âmbito dessa Casa Legislativa, analisasse uma proposição visando à criação de novo bairro. Acresça-se que a criação desse novo bairro era reivindicada por considerável parcela da população.
O Presidente da Câmara, ao receber a proposição, entendeu corretamente que, por imposição regimental, ela deve ser apreciada
pela Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente.
pela Comissão de Constituição e Justiça.
pela Comissão de Participação Popular.
diretamente pelo Plenário.
pela Mesa Diretora.