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Maria e João, vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza...

Maria e João, vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, apresentaram emendas modificativas que têm por objeto o mesmo artigo do projeto de lei nº X, de autoria da vereadora Ana.


Ao consultarem o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, em relação à compatibilidade das referidas emendas modificativas, já apresentadas, com uma emenda aglutinativa, que viria a ser ofertada, Maria e João concluíram corretamente que


A

a emenda aglutinativa não pode ter o mesmo objeto de emendas modificativas já apresentadas, logo, Maria e João não podem promover a fusão das emendas.


B

é possível que apresentem em Plenário, quando da votação do dispositivo a que se referem as emendas modificativas, emenda aglutinativa que promova a sua fusão.


C

apesar de poderem apresentar emenda aglutinativa, versando sobre o conteúdo das emendas modificativas que apresentaram, isto não importará na retirada das últimas.


D

a emenda aglutinativa, a exemplo das emendas modificativas, deve ser apresentada até o início da sessão em cuja Ordem do Dia figure a proposta principal, podendo absorver o conteúdo das últimas.


E

caso obtenham o apoio de um quinto dos membros da Câmara, podem apresentar emenda aglutinativa, até o início da sessão em cuja Ordem do Dia figure o projeto de lei nº X, tendo por objeto a fusão das emendas modificativas.