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Foi designada, no âmbito do Congresso Nacional, a Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória nº Y. A maioria dos membros dessa Comissão entende que a referida medida provisória não atende aos requisitos constitucionais de necessidade e urgência. Por outro lado, em relação ao mérito, entende que o texto deve ser aprovado com alterações, considerando o teor das emendas apresentadas.
Considerando os termos dessa narrativa e a sistemática afeta à matéria, é correto afirmar que
o não atendimento aos requisitos constitucionais configura prejudicial ao exame do mérito, logo, a deliberação da Comissão ficará circunscrita àquele aspecto.
o parecer da Comissão deve concluir pela apresentação de projeto de lei de conversão relativo à matéria, que acompanhará o parecer ao ser encaminhado à Câmara dos Deputados.
as emendas apresentadas devem ser objeto de parecer individualizado da Comissão, que, aprovando-as, as integrará ao texto da Medida Provisória, que será encaminhado à Câmara dos Deputados.
a Comissão somente emitirá parecer sobre o mérito se aprovar emenda saneadora da inconstitucionalidade, integrando-a ao projeto de lei de conversão a ser encaminhado para apreciação conjunta das duas Casas do Congresso Nacional
o parecer aprovado pela comissão, que deve versar sobre os requisitos de admissibilidade e sobre o mérito da medida provisória, balizará a apresentação de projeto de lei de conversão por parlamentar, partido político ou bloco parlamentar em atuação no Congresso Nacional.