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O Estatuto Social do Sebrae/GO (versão fevereiro/2021) afirma, no Título V - Do Patrimônio, Rendimentos e Regime Financeiro, Capítulo II - Dos Rendimentos e do Regime Financeiro, que os recursos do Sebrae/GO, seja qual for sua natureza, independentemente da fonte, serão aplicados
parcialmente na manutenção de seus objetivos institucionais, vedada a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio, de suas rendas e de eventuais saldos, superávits ou resultados, a qualquer título.
integralmente na manutenção de seus objetivos institucionais, vedada a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio, de suas rendas e de eventuais saldos, superávits ou resultados, a qualquer título.
integralmente na implementação de novos postos de atendimento, sendo permitida a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio, de suas rendas e de eventuais saldos, superávits ou resultados, a qualquer título.
parcialmente na manutenção de seus objetivos institucionais, sendo permitida a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio, de suas rendas e de eventuais saldos, superávits ou resultados, a qualquer título.