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Acerca do Vice-Presidente e dos Secretários que compõem a Mesa Diretora da Câmara, é correto afirmar que:
Compete ao Vice-Presidente promulgar e fazer publicar as leis, quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.
Compete ao Vice-Presidente, promulgar e fazer publicar, as Resoluções, sempre que o Presidente ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido.
Não poderá o Primeiro-Secretário ser substituído pelo Segundo Secretário nos seus impedimentos, ausências e licenças.
Nas ausências dos Secretários, o Vice- Presidente convidará qualquer Vereador, inclusive as lideranças, para assumir os encargos da Secretaria.