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Após regular processo administrativo disciplinar, o Juiz de Direito competente aplicou a sanção disciplinar pertinente a Inácio, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Irresignado com a sanção que sofrera, Inácio decidiu que o melhor a fazer seria recorrer da referida decisão.
Nesse caso, à luz da Lei Complementar nº 639/2105, é correto afirmar que:
a decisão é irrecorrível;
é cabível recurso ao Diretor do Foro;
é cabível recurso ao Conselho da Magistratura;
é cabível recurso ao Corregedor-Geral da Justiça;
é cabível recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça.