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Pedro, recém-empossado Oficial de Justiça no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, foi lotado na comarca Alfa, na qual existiam três órgãos jurisdicionais.
Ao analisar o âmbito territorial de sua atuação, Pedro concluiu corretamente, à luz do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que:
os oficiais de justiça devem exercer suas atribuições sobre a integralidade do território de Alfa;
o diretor do foro tem competência para dividir o território de Alfa em zonas geográficas de atuação;
os juízes de cada um dos três órgãos jurisdicionais irão definir a zona de atuação geográfica dos respectivos oficiais de justiça;
o presidente do Tribunal, ao expedir o seu ato de lotação, definiu se ele iria atuar em todo o território de Alfa ou em uma zona geográfica específica;
cabe a Pedro e aos demais oficiais de justiça estabelecerem, por mútuo consentimento, a divisão geográfica do território de Alfa, de modo a definir a área de atuação de cada qual.