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Em determinado processo submetido à apreciação do Conselho da Magistratura, um de seus membros, por ocasião do julgamento, detectou a possibilidade de que a interpretação do direito viesse a acarretar divergência entre os órgãos delegante e delegado.
Em situações dessa natureza, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que a referida divergência:
não ocorrerá, pois a atividade do Conselho da Magistratura é meramente consultiva;
pode ser prevenida com a solicitação de pronunciamento prévio do Órgão Especial;
é da essência da atividade judicante, podendo ser superada com a apreciação de embargos de divergência;
deve ser superada com a ampliação do debate, possibilitando que os demais integrantes do Tribunal declinem o seu posicionamento;
será superada no plano recursal, considerando que as decisões do Conselho da Magistratura são passíveis de recurso para o Órgão Especial.