Imagem de fundo

De acordo com a Resolução CONAMA no 454, de 1o de novembro...

De acordo com a Resolução CONAMA no 454, de 1o de novembro de 2012, fica dispensado de caracterização química, ecotoxicológica e outros estudos complementares referentes à caracterização, o material a ser dragado que atenda a seguinte característica ou condição:


A

for 100% composto por silte e granulometrias inferiores.


B

for composto por areia grossa, muito grossa, cascalho ou seixo em fração igual ou superior a 50%.


C

material dragado cujo volume dragado seja superior a 100.000 m3 e desde que as amostras apresentem porcentagem de areia superior a 90%.


D

material dragado até 200.000 m3 a ser disposto em solo ou em águas sob jurisdição nacional, dependendo da vazão ou do volume do corpo hídrico, desde que justificado pelo empreendedor e aceito pelo órgão ambiental licenciador.


E

for composto por areia grossa, muito grossa, cascalho ou seixo em fração inferior a 50%.