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De acordo com a Resolução CONAMA no 454, de 1o de novembro de 2012, fica dispensado de caracterização química, ecotoxicológica e outros estudos complementares referentes à caracterização, o material a ser dragado que atenda a seguinte característica ou condição:
for 100% composto por silte e granulometrias inferiores.
for composto por areia grossa, muito grossa, cascalho ou seixo em fração igual ou superior a 50%.
material dragado cujo volume dragado seja superior a 100.000 m3 e desde que as amostras apresentem porcentagem de areia superior a 90%.
material dragado até 200.000 m3 a ser disposto em solo ou em águas sob jurisdição nacional, dependendo da vazão ou do volume do corpo hídrico, desde que justificado pelo empreendedor e aceito pelo órgão ambiental licenciador.
for composto por areia grossa, muito grossa, cascalho ou seixo em fração inferior a 50%.