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Em relação às etapas e aos critérios estabelecidos para o manejo de fauna silvestre em áreas de atividades e/ou empreendimentos efetivos ou potencialmente causadores de impactos à fauna e sujeitos ao licenciamento ambiental (conforme Instrução Normativa do IBAMA nº 146/2007), assinale a alternativa INCORRETA.
O levantamento de fauna deverá conter a lista de espécies da fauna descritas para a localidade ou região, baseada em dados secundários, inclusive com indicação de espécies constantes em listas oficiais de fauna ameaçada com distribuição potencial na área do empreendimento, independentemente do grupo animal a que pertencem.
O detalhamento da captura, tipo de marcação, triagem e dos demais procedimentos a serem adotados para os exemplares capturados ou coletados (vivos ou mortos), informando o tipo de identificação individual, registro e biometria deverão ser apresentados como resultados do Levantamento de Fauna.
A concessão de autorização para realização do Programa de Monitoramento de Fauna Silvestre na área de influência do empreendimento far-se-á mediante a apresentação da lista de espécies da fauna descritas para a região e, também, da flora utilizada como recurso ou habitat pelas espécies.
O Programa de Monitoramento de Fauna deverá apresentar a seleção e justificativa de áreas-controle para monitoramento intensivo da fauna silvestre. Nestas áreas, não deverá ocorrer soltura de animais. O tamanho total de áreas-controle a serem monitoradas deverá ser representativo, contemplando todas as fitofisionomias distribuídas ao longo de toda a área de influência.
Nos programas relativos ao manejo de fauna, deverão ser apresentadas as listagens das instituições interessadas em receber material zoológico (criadouros, zoológicos, museus e instituições de ensino e pesquisa), anexando manifestação oficial de cada uma delas.