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No âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, é obrigatória a manifestação prévia das Consultorias Jurídicas, vedada a dispensa pelo Procurador-Geral, em expedientes que versem, entre outros temas, sobre:
Anteprojetos de lei e minutas de decretos regulamentares.
Licitação, contratos administrativos e convênios.
Extensão administrativa de decisões judiciais reiteradas.
Desapropriação, tombamento e limitação administrativa.
Requerimento de aposentadoria e pensão por morte.


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