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De acordo com o Manual Técnico de Limite e confrontações do Incra, quais providências devem ser adotadas quando houver necessidade de alteração de parcela certificada?
Quando não houver parcela confrontante certificada, o desmembramento poderá demandar a inclusão de vértices entre alinhamentos já certificados, podendo excluir vértices do perímetro original.
Em remembramento que envolver parcela(s) certificada(s) e parcela(s) ainda não certificada(s), pode-se realizar primeiro a fusão das parcelas.
Quando houver necessidade de alteração de parcela confrontante, o credenciado deverá gerar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica para esse trabalho.
Se a parcela confrontante estiver efetivada no registro de imóveis, não há a necessidade de ações também no cartório.
Considera-se como remembramento a ação de fundir somente duas parcelas certificadas, com ou sem registro informado.