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A NBR 9077 fixa as condições mínimas exigíveis para as edificações em suas saídas de emergência, a fim de que a população possa abandoná-las, em caso de incêndio, completamente protegida em sua integridade física e para permitir o fácil acesso de auxílio externo (bombeiros) no combate ao fogo e na retirada da população. Sobre as rampas, assinale a alternativa correta.
As rampas não devem ser dotadas de guardas-corpos e corrimãos.
Não é permitida a colocação de portas em rampas, estas devem estar situadas sempre em patamares planos, com largura não-inferior à da folha da porta de cada lado do vão.
Os patamares das rampas devem ser sempre em nível, tendo comprimento mínimo de 1,00 m, medidos na direção do trânsito, sendo obrigatórios sempre que houver mudança de direção ou quando a altura a ser vencida ultrapassar 3,50 m.
A declividade máxima das rampas externas à edificação deve ser de 5%.
O uso das rampas é obrigatório sempre que a altura a vencer for inferior a 0,70 m, já que são vedados lanços de escadas com menos de quatro degraus.