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A Resolução CMN n° 5047, de 25/11/2022 dispõe sobre a constituição e o funcionamento dos bancos de desenvolvimento. Segundo a referida normativa os bancos de desenvolvimento podem realizar uma serie de operações, desde que compatíveis com o seu objetivo, observada a legislação e a regulamentação específica aplicável a cada caso. Seguindo tal premissa, assinale a alternativa que contenha uma das operações que pode ser executada por banco de Desenvolvimento.
Operar em aceites de títulos cambiários para colocação no mercado de capitais
Subscrição de ações ou debêntures para revenda no mercado
Constituir, administrar e gerir fundos de investimentos
Financiar loteamento de terrenos e construção de imóveis para revenda ou incorporação relativa a loteamentos atrelados à reforma agrária e com finalidade social.