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De acordo com a Resolução nº 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) é coordenado pelo seu comitê gestor, voltado à execução de medidas, protocolos e rotinas de segurança institucional.
Segundo as disposições da Resolução nº 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça, o comitê gestor, constituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, é integrado por(pelo):
um magistrado de carreira representante da Justiça dos estados e do Distrito Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
um magistrado de carreira representante da Justiça Federal, indicado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça;
um servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário, indicado pelo Conselho da Justiça Federal;
diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário;
Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá.